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	<title>Grupo Ronaldo Alves</title>
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	<description>Controladoria e Contabilidade Governamental</description>
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	<title>Grupo Ronaldo Alves</title>
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		<title>Etica na gestão pública e exercício da cidadania: o papel dos tribunais de contas brasileiros como agências de accountability. O caso do Tribunal de Contas de Pernambuco</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 20:59:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Considerações Iniciais A ação estatal encontra-se norteada por diversos princípios dentre os quais destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuação possível do Estado e garante aos cidadãos a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um ser ético-político, a avaliação da conduta de seus agentes não pode pautar-se, apenas, pelo aspecto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Considerações Iniciais<br />
</strong></p>
<p>A ação estatal encontra-se norteada por diversos princípios dentre os quais destaca-se o da legalidade, que delimita o campo de atuação possível do Estado e garante aos cidadãos a titularidade de direitos. No entanto, sendo o Estado um ser ético-político, a avaliação da conduta de seus agentes não pode pautar-se, apenas, pelo aspecto da legalidade. Revela-se imperiosa a verificação quanto a obediência à preceitos éticos que estejam disseminados na própria sociedade. A ética na condução da res publica emerge como instrumento eficaz de proteção dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade e da igualdade. A Administração Pública se constitui no instrumental de que dispõe o Estado… <strong><a href="http://conferencias.unb.br/index.php/ccgunb/ccgunb3/paper/download/6021/1592" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ler artigo completo</a></strong></p>
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		<title>Uma análise das ressalvas do TCE-PE nas prestações de contas em prefeituras municipais no Estado de Pernambuco</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 20:56:05 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Entropia no Sistema de Controle]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resumo O artigo tem como objetivo analisar qualitativamente as ressalvas nas contas aprovadas pelo TCE-PE, e o que de fato elas representam: se entropia do sistema de controle, irresponsabilidade operacional ou falta de autonomia do gestor em liquidar pendências administrativas apontadas pelo TCE-PE, nos anos de 2000 a 2005, nos municípios da região metropolitana do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Resumo</strong></p>
<p>O artigo tem como objetivo analisar qualitativamente as ressalvas nas contas aprovadas pelo TCE-PE, e o que de fato elas representam: se entropia do sistema de controle, irresponsabilidade operacional ou falta de autonomia do gestor em liquidar pendências administrativas apontadas pelo TCE-PE, nos anos de 2000 a 2005, nos municípios da região metropolitana do Recife. Foi realizada uma pesquisa nos sítios do Governo de Pernambuco e no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no período de abril a maio de 2006. O universo da pesquisa compreendeu quatorze (14) prefeituras da região metropolitana do Recife. A amostra foi composta pelas prefeituras que, de 2000 a 2005, sofreram restrições nas prestações de contas pelo TCE/PE. A metodologia utilizada foi o estudo empírico-exploratório. Foram analisados 44 processos abertos pelo TCE, sendo que 20 destes não foram julgados, e, portanto, estavam sem pareceres na Internet. Concluiu-se que as ressalvas apresentadas nos pareceres do TCE-PE repetiram-se nos municípios, principalmente em 2001, apontando Falhas de Controles Internos.</p>
<hr />
<p><strong>Texto completo:</strong><br />
<a href="http://www.repec.org.br/index.php/repec/article/view/26/28" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PDF</a><br />
DOI: <a href="http://dx.doi.org/10.17524/repec.v2i2.26" target="_blank" rel="noopener noreferrer">http://dx.doi.org/10.17524/repec.v2i2.26</a></p>
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		<title>Instrumentos econômicos ambientais: estudo de caso em municípios pertencentes ao pólo de confecções da região agreste do estado de Pernambuco</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 20:27:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Ambiental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Valmir Alves Ferreira da Silva, Ronaldo Alves de Oliveira, Éber Wesley Lemos de Queiróz &#160; Resumo Esse artigo apresenta uma visão panorâmica dos estudos sobre o tema ambiental e, particularmente, sobre instrumentos econômicos (IE). Discute, também, as novas perspectivas quanto à utilização dos instrumentos econômicos sob a ótica das externalidades positivas emanadas do meio ambiente, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="authorString"><em>Valmir Alves Ferreira da Silva, Ronaldo Alves de Oliveira, Éber Wesley Lemos de Queiróz</em></div>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Resumo</strong></p>
<div id="articleAbstract">
<div>Esse artigo apresenta uma visão panorâmica dos estudos sobre o tema ambiental e, particularmente, sobre instrumentos econômicos (IE). Discute, também, as novas perspectivas quanto à utilização dos instrumentos econômicos sob a ótica das externalidades positivas emanadas do meio ambiente, potencializando os efeitos dos IE na gestão pública. São trazidos para análise temas como: necessidade econômica e de preservação do meio ambiente e as causas da degradação do ecossistema; crescimento econômico, desenvolvimento sustentável e a responsabilidade do Estado nesse processo, principais problemas ambientais e as políticas públicas ambientais; bem como os instrumentos econômicos ambientais. No âmbito deste último tema, inserem-se os estudos sobre ICMS ambiental e sua aplicação nos municípios que compõem o Pólo de Confecções do Agreste Pernambucano, durante o exercício de 2011. Conclui-se com este estudo que o ICMS Socioambiental dos municípios analisados não é utilizado prioritariamente na proteção do meio ambiente, uma vez que alguns requisitos para recebimento dos recursos ambientais, definidos na Lei Estadual, não são considerados quando da distribuição dos valores, bem como que não há como impor a utilização total dos recursos repassados, pois a Constituição Brasileira não permite vincular recurso de impostos a despesas específicas. No final do artigo aponta-se a necessidade de ações dos órgãos de controle ou maiores incentivos como premiação ao cumprimento dos requisitos da legislação. Sugere-se, também, que o controle dos recursos do ICMS Socioambiental seja realizado através de uma conta específica, bem como que seja elaborado um demonstrativo periódico da arrecadação e aplicação dos recursos aqui tratados, para análise dos órgãos responsáveis, e aprimoramento da legislação.</div>
</div>
<div></div>
<div>
<hr />
</div>
<div id="articleSubject">
<div><span style="font-size: 16px;">Texto completo: </span><a class="file" style="font-size: 16px; background-color: #ffffff;" href="https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Rbca/article/view/1981-8858.15.3/pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PDF</a></div>
</div>
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